A Secretaria Municipal de Administração, incluindo seus departamentos, é o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços - meio, necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizado e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos à coordenação dos assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação; a administração patrimonial; redigir em conjunto com a Assessoria Jurídica e Chefia de Gabinete, Projetos de Leis, justificativa de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta; efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação; estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos; definição das diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração; licitações, contratos, compras e suprimentos; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; organizar protocolos e agenda de obrigações. São responsáveis pelos serviços executados, pelo sigilo das informações e documentos a que tiver acesso, pelo material de consumo, equipamentos e outros pertences públicos à sua disposição.