LEI MARIA DA PENA

 

Publicado em: 15/05/2020 00:00

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A lei 11.340/2006, conhecida como lei Maria da Penha, no intuito de facilitar a identificação dos tipos de agressões, em seu artigo 7º, descreve formas de violência doméstica contra a mulher, como sendo, dentre outras: violência física, pela prática de atos que ofendam a sua saúde ou integridade física; violência psicológica, por condutas que lhes causem qualquer forma de danos emocionais; violência sexual, por qualquer forma de constrangimento a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada; violência patrimonial, por atos que restrinjam ou impeçam o uso de seus bens, direitos e recursos financeiros, bens ou documentos pessoais ou de trabalho; e, violência moral, caracterizada por atos que configurem calúnia, difamação ou injúria.