USO DE MÁSCARA EM LOCAIS PÚBLICOS É OBRIGATÓRIO EM TODO O PARANÁ

 

Publicado em: 29/04/2020 00:00

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USO DE MÁSCARA EM LOCAIS PÚBLICOS É OBRIGATÓRIO EM TODO O PARANÁ

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nestaterça-feira (28) a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara emambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos decontágio do novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19. Quem descumprir a legislação estarásujeito à multa.

O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a populaçãouse máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, comoruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários,repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus,trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração depessoas.

De acordo com o governador, o isolamento social é a melhorforma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deveráusar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio éreduzir a proliferação do vírus”, explica.

Ratinho Junior reforça que o Paraná está respeitando asorientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitáriasdo País e do Estado para conter a proliferação da Covid-19. “O uso de máscara éuma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, acrescenta.

O QUE DIZ A LEI -A lei sancionada nesta terça-feira determina que os estabelecimentos emfuncionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários,além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. Oálcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.

Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizemmáscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou nãoem contato direto com o público.

A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cincoUnidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscalequivale hoje a R$ 106,60.

Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Osrecursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governoestadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma defiscalização.

Fonte: Agência de noticias do Paraná - Governo do Estado doParaná.